(DOC. VP 184.8352.6000.0300)
STF. Agravo interno. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento.
«1 - O Agravo Interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2 - Agravo Interno não conhecido. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 85, § 11).»
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