(DOC. VP 184.8334.7000.3200)
STJ. Tributário. IPI. Base de cálculo. Incidência dos juros e demais despesas financeiras.
«1. Doutrina e jurisprudência têm entendido que na base de cálculo do IPI incluem-se exclusivamente os gastos de produção, tais como insumos, mão-de-obra e acessórios. 2. As despesas decorrentes de financiamento do produto final, com os juros, não podem ser incluídas na base de cálculo. 3. Recurso especial improvido.»
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