(DOC. VP 184.7875.4001.0900)
STF. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Ilegitimidade recursal do governador do Distrito Federal. Acolhimento parcial dos embargos manejados pela mesa da câmara do Distrito Federal.
«1. Não havendo participado do processo de fiscalização abstrata, na condição de autor ou requerido, o Governador do Distrito Federal carece de legitimidade para fazer uso dos embargos de declaração. Precedentes. 2. No julgamento da ADI 3.756, o Supremo Tribunal Federal deu pela improcedência do pedido. Decisão que, no campo teórico, somente comporta eficácia ex tunc ou retroativa. No plano dos fatos, porém, não há como se exigir que o Poder Legislativo do Distrito Federal se a
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