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(DOC. VP 184.6569.9174.6242) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débitos Cumulada com Obrigação de Fazer, Repetição do Indébito e Indenização por Dano Moral. Alegação de falha na prestação do serviço, com lavratura irregular de TOI e interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica para residência do demandante. Sentença de procedência parcial. Irresignação da ré visando a reforma do julgado ao argumento de que agiu conforme a legislação e, por essa razão não há dano moral a ser reparado ou, de forma alternativa a diminuição da verba indenizatória. Manutenção. Lavratura de TOI por ser um documento unilateral não goza da presunção de legalidade. Aplicação da súmula 256, deste Egrégio Tribunal. A concessionária não fez prova do fato impeditivo do direito do demandante, sendo certo que isso era ônus que lhe competia, a teor do que preceitua o CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço devidamente caracterizada, conforme CDC, art. 14, § 3º. Devolução em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, aplicado no caso em comento com acerto, uma vez que não se cogita de engano escusável. Dano moral que no caso em comento decorre de forma in re ipsa, cuja verba fixada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) atende aos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Ademais, a referida quantia encontra escopo no verbete sumular 343, deste E. Tribunal, que reza: «a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação.» Precedente e Jurisprudência citada: 0102236-90.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA ISABEL PAES GONÇALVES - Julgamento: 07/04/2025 - NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) DEPROVIMENTO DO RECURSO.

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