(DOC. VP 184.5220.2002.0200)
STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Lei 11.343/2006, art. 33. Aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Maus antecedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Nos termos do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena r
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