(DOC. VP 184.5220.2001.8600)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Não atendimento das diretrizes previstas para o reconhecimento do privilégio. Pessoa voltada ao exercício do tráfico como meio de vida. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade na via eleita. Substituição do regime prisional. Impossibilidade. Quantum de pena. Ausência do requisito objetivo. Agravo regimental não provido.
«- Preliminarmente, cabe destacar que, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas teriam a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando fossem reconhecidamente primários, possuíssem bons antecedentes e não se dedicassem a atividades criminosas ou integrassem organização criminosa. - As instâncias de origem, com base no acervo fático-probatório carreado aos autos constataram que não foram atendidas as diretrizes previstas para
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