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(DOC. VP 184.5220.2000.1900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefício previdenciário por incapacidade. Auxílio-doença. O laudo pericial não pode ser utilizado para fixar o marco inicial da aquisição de direito a benefícios previdenciários decorrentes de moléstia incapacitante. Termo inicial. Data da citação na ausência de prévio requerimento administrativo. Recurso especial do segurado provido.

«1 - O benefício de auxílio-doença, concedido judicialmente, deve ser concedido a partir da data do requerimento administrativo e, na sua ausência, na data da citação válida da Autarquia. 2 - É firme a orientação desta Corte de que o laudo pericial não pode ser utilizado como parâmetro para fixar o termo inicial de aquisição de direitos, servindo, tão somente, para nortear o convencimento do Juízo quando à existência do pressuposto da incapacidade para a concessão do benef

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