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(DOC. VP 184.4538.7830.0922)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INDEVIDA NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. APELO DA 2ª RÉ AFIRMANDO QUE NÃO DEU CAUSA À OCORRÊNCIA DA FRAUDE. QUANTIA ESTORNADA E DEVIDAMENTE ATUALIZADA. O

caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte Autora se enquadra no conceito de consumidor descrito no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e os Réus, no de fornecedores, nos termos dos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. Pela teoria do risco do empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos negócios, independentemente de sua culpa, pois a responsabilidade decorre da ativid

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