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(DOC. VP 184.4523.6200.2936)

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Deferimento da tutela provisória de urgência para determinar o custeio de cirurgia com os materiais elencados, sob pena de multa de R$1.000,00 até R$50.000,00. Inconformismo. Não cabimento. Presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência ao caso. A necessidade da intervenção cirúrgica com a utilização dos materiais a ela relacionados está devidamente justificada pelo cirurgião que acompanha a agravada. Parecer de junta médica da fornecedora de serviço não infirma a prescrição do médico assistente. Alegação de rescisão de contrato coletivo. Obrigação da operadora de manter a cobertura até que haja liberação médica. Eventual rescisão de contrato coletivo não afasta a obrigação da operadora de manter a cobertura de tratamento de doença em curso de beneficiário, até que haja a alta médica. Decisão em consonância com a tese firmada no julgamento do Tema 1082, do C. STJ. Respeito à função social do contrato e ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Garantia dos beneficiários, no caso de encerramento e extinção da apólice empresarial, ao direito a um plano de saúde individual ou familiar, respeitadas as carências já vencidas. Irreversibilidade dos efeitos da decisão não configurada (art. 302, CPC). Desnecessidade de oferecimento de caução. Decisão mantida. Agravo improvido

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