(DOC. VP 184.4325.8003.2300)
STJ. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Aplicação. Preenchimento dos requisitos. Primariedade. Pequena quantidade da droga apreendida. Natureza do entorpecente. Aplicação na fração de 1/2 (metade).
«1 - Para a incidência do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa. 2 - In casu, afastada a condenação pelo crime de associação para o tráfico e inexistentes indícios de dedicação da sentenciada a atividades ilícitas, ou de sua participação em organização criminosa, send
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