(DOC. VP 184.4325.8002.2200)
STJ. Falta de fundamentação das decisões que autorizaram e prorrogaram a quebra de sigilo telefônico. Provimentos judiciais motivados. Nulidade não caracterizada.
«1 - O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX). 2 - Das decisões judiciais anexadas aos autos, percebe-se que a excepcionalidade do deferimento da interceptação telefônica foi justificada em razão da suspeita da prática de graves infrações penais pelos investigados, tendo sido prolongada n
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