(DOC. VP 184.4325.8001.4900)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação monitória fundada em contrato de confissão de dívida garantido por nota promissória. Juros de mora. Termo inicial. Data do vencimento do título. Precedentes. Recurso parcialmente provido.
«1 - Os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida, quando esta for líquida e com vencimento certo, não interferindo na data de início da fluência o fato de sua cobrança ocorrer por meio de ação monitória. Precedente. 2 - Por se tratar de matéria de ordem pública, é possível a esta Corte proceder à adequação da incidência dos juros de mora, a fim de que, no cálculo da dívida, seja utilizado o percentual de 0,5% até a vigência do novo CC, aplicando-
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