(DOC. VP 184.4325.8000.5500)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas inúteis ou desnecessárias. Prerrogativa conferida pelo CPC/2015, art. 370. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Acórdão ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Multa. Descabimento, na espécie.
«1 - De acordo com a jurisprudência consagrada nesta Corte, é facultado ao julgador o indeferimento de produção probatória que julgar desnecessária para o regular trâmite do processo, sob o pálio da prerrogativa do livre convencimento que lhe é conferida pelo CPC/2015, art. 370, seja ela testemunhal, pericial ou documental, cabendo-lhe, apenas, expor fundamentadamente o motivo de sua decisão. 2 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem para a redistribuição do
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