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(DOC. VP 184.4325.8000.2600)

STJ. Embargos de declaração em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Adulteração de sinal identificador de veículo. Colocação de fita adesiva na placa do carro. Tipicidade. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no CPP, art. 619, e não à revisão de decisão de mérito que resultou desfavorável. 2 - Não há falar em omissão no acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, reconhecendo a tipicidade da conduta de alterar a placa de veículo automotor por meio de fitas adesivas, uma vez que a placa é sinal externo de identificação veicular. Precedentes.

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