(DOC. VP 184.4311.2003.5100)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato de participação em grupo de consórcio de bens imóveis, firmado entre as partes em 10/02/2005. Inadimplemento. Vencimento antecipado. Prescrição. Termo inicial.
«1 - A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que o vencimento antecipado do contrato por inadimplemento do devedor não altera o termo inicial da prescrição, ficando mantida a data estipulada no contrato. Precedentes. 2 - Agravo interno provido, com a reconsideração da decisão agravada, para dar provimento ao recurso especial a fim de que o termo inicial da prescrição seja a data de vencimento do contrato.»
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