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(DOC. VP 184.4311.2001.2400)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Natureza jurídica. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Revisão dos honorários. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido.

«I - A legislação aplicável para a fixação dos honorários advocatícios, será definida pela data da sentença, devendo ser observada a norma adjetiva vigente no momento de sua publicação. Assim, invertidos os ônus sucumbenciais no âmbito do Tribunal de origem, devem ser mantidos os critérios da legislação vigente à época da sentença. Precedentes: (REsp 1672406/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/08/2017, DJe 13/9/2017; (REsp 1465535/SP, Rel. Ministro

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