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(DOC. VP 184.4104.3007.0400)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Crime contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 22, caput. Sobrestamento do processo. Repercussão geral reconhecida no re 625.263. Desnecessidade. Interceptações telefônicas. Prorrogações sucessivas. Possibilidade. Ausência de enfrentamento de teses alegadas pela defesa. Devida apreciação pelo tribunal a quo. Alegada omissão no julgado. Inexistência. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos rejeitados.

«1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2 - É da competência do Supremo Tribunal Federal a determinação de sobrestar na origem as ações penais cujas matérias foram reconhecidas como de repercussão geral. Precedente. 3 - «Apesar de o Lei 9.296/1

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