(DOC. VP 184.4050.6004.8400)
STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Exame pericial. Realização. Inocorrência de nulidade. Alegação de ausência de provas de autoria e de materialidade delitivas. Princípio in dubio pro reo. Aplicação. Impossibilidade. Reexame do acervo fático-probatório delineado nos autos. Súmula 7/STJ. Incidência mantida. Agravo regimental não provido.
«I - Não se há falar em nulidade, in casu, tendo em vista que, houve, sim, a realização de perícia, na qual se comprovou a materialidade e a autoria do delito em questão, sendo desnecessária, nos termos do que mencionado no decisum reprochado, a realização de nova e exclusiva perícia. II - A análise da pretensão recursal - no sentido de que se deve o recorrente ser absolvido, com base no princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII) - demandaria, como ressaltado no decisum
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