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(DOC. VP 184.4050.6003.4000)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática do relator. Possibilidade. Violação do CPC/2015, art. 489. Inexistência. Instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial. Pedido de gratuidade da justiça. Demonstração da falta de meios para custeio do processo. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1 - Consoante previsto nos arts. 34, VII, e 253, parágrafo único, II, alínea «a», do RISTJ, o relator poderá «conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial inadmissível». 2 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 quando o julgador pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo e identificando os seus fundamentos. 3 - «A j

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