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(DOC. VP 184.3790.6006.9600)

STJ. Terceira fase. Causa especial de diminuição de pena. Lei, art. 33, § 4º de drogas. Ausência de comprovação de atividade lícita. Fundamentação insuficiente.

«1 - O § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 dispõe que, para o crime de tráfico de entorpecentes e suas figuras equiparadas, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa. 2 - No caso destes autos, a minorante foi afastada com o fundamento de que o paciente não comprovou o exercício de atividade lícita o que, por si só, nã

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