(DOC. VP 184.3781.4006.4300)
STJ. Descaminho. Corrupção ativa. Formação de quadrilha. Importação de substância destinada à produção de droga. Interceptações telefônicas. Autorização prévia. Existência. Decisões judiciais fundamentadas. Legalidade da quebra do sigilo.
«1 - O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada, nos termos do CF/88, art. 93, IX. 2 - O Lei 9.296/1996, art. 5º, ao tratar da manifestação judicial sobre o pedido de interceptação telefônica, preceitua que «a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligênc
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