(DOC. VP 184.3641.2000.3500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Alta programada. Cancelamento automático do benefício à míngua de nova perícia médica. Impossibilidade.
«1 - O procedimento conhecido por «alta programada», em que a autarquia previdenciária, ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado à atividade laborativa, à míngua de nova perícia, não encontra respaldo na legislação federal. 2 - Em atenção ao Lei 8.213/1991, art. 62, faz-se imprescindível que, no caso concreto, o INSS promova nova perícia médica, em ordem a que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efeti
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