(DOC. VP 184.3580.1004.4600)
STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pleito de reconhecimento da prescrição. Decurso de mais de 2 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Prescrição da pretensão punitiva configurada. Agravo regimental provido.
«1 - Fixada a pena definitiva em 2 anos de reclusão, a prescrição ocorre em 4 anos, nos termos do CP, art. 109, prazo que se reduz de metade, ante a menoridade relativa do réu à época dos fatos, a teor do disposto no CP, art. 115. 2 - Decorridos mais de 2 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, confirmada em 2º Grau, mister o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 3 - Agravo regimental provido para reconhecer a prescrição
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