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(DOC. VP 184.3520.1003.7400)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Regime inicial fechado. Pena inferior a 4 anos. Pena-base no mínimo legal. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Quantidade e natureza da droga utilizada na terceira fase da dosimetria para determinar a fração minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Regime semiaberto. Adequado (CP, art. 33, §§ 2º 3º e lei, art. 42 de drogas). Prisão determinada pelo tribunal após o julgamento da apelação. Possibilidade. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - O Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou

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