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(DOC. VP 184.3294.7002.0100)

STJ. Habeas corpus. Posse de munição. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16. Apreensão de apenas duas munições (sem as respectivas armas de fogo). Mínima ofensividade da conduta. Atipicidade material. Flexibilização da jurisprudência do STJ. Absolvição. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Indicação de elementos concretos. Conclusão inversa. Reexame de provas.

«1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, [...] os delitos de porte de armas e munição de uso permitido ou restrito, tipificados nos Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16, são crimes de mera conduta e de perigo abstrato, em que se presume a potencialidade lesiva, sendo inaplicável o princípio da insignificância independentemente da quantidade apreendida (AgRg no REsp 1.682.315/RJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 13/11/2017). 2 - A excepcionali

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