(DOC. VP 184.3112.3003.2200)
STJ. Administrativo. Concurso público. Direito subjetivo à nomeação. Acórdão do tribunal a quo que decidiu pela existência de preterição de candidato aprovado. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las. Neste sentido: AgRg no RMS 43.596/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017; AgInt no RMS 49.983/DF, Rel
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