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(DOC. VP 184.3112.3003.1600)

STJ. Tributário. Responsabilidade tributária. Agravo de instrumento. Sucessão empresarial. Indícios de sucessão. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistência de oposição de embargos de declaração na origem. Alegação de violação dos demais dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, do enunciado 283 e 284 da Súmula do STF.

«I - No tocante ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil, mostra-se descabida sua análise, pois não foram opostos embargos de declaração. Nesse sentido: AgRg no AREsp 744.234/MG, TERCEIRA TURMA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, DJe 01/06/2016; AgRg no AREsp 779.626/DF, TERCEIRA TURMA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 27/11/2015; AgRg no REsp 1.428.425/AL, SEGUNDA TURMA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31/03/2014. II - Sobre a alegada violação dos arts. 151, VI, do CT

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