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(DOC. VP 184.3112.3001.3500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Pedido de aposentadoria por invalidez. A corte de origem reconhece a incapacidade parcial. Segurado suscetível a processo de reabilitação profissional. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Impossibilidade de reexame das provas carreadas aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial do segurado a que se nega provimento.

«1 - Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 42, para que seja concedida a aposentadoria por invalidez, é necessário que o Segurado, após cumprida a carência, seja considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação em atividade que lhe garanta subsistência. 2 - A Corte de origem, a partir do exame do acervo probatório produzido nos autos, concluiu que a incapacidade que acomete o Segurado é parcial, suscetível e processo de reabilitação profissional. Assim, não preen

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