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(DOC. VP 184.3101.2007.1400)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Prescrição da pretensão punitiva. O acórdão que confirma a condenação não interrompe o lapso prescricional.

«1 - O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis, o que ocorrer em primeiro lugar (Código Penal, art. 117, IV). 2 - A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AgRg no RE nos EDcl no REsp 1301820/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 24/11/2016, pacificou o entendimento de que o acórdão confirmatório da condenação não constitui novo marco interruptivo prescricional, ainda que modifique a pena fixada.

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