(DOC. VP 184.3101.2006.3700)
STJ. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 17 e CP, art. 334. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta e reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada, cassada a liminar.
«1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2 - Na espécie, a segrega�
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