(DOC. VP 184.2881.3003.7100)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Sentença superveniente. Mantidos os fundamentos da segregação. Ausência de prejudicialidade. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade dos agentes. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Réus que permaneceram presos durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Adequação da prisão preventiva ao regime intermediário fixado na sentença. Recurso desprovido. Ordem concedida, de ofício.
«1 - Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes. 2 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e
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