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(DOC. VP 184.2830.3003.5800)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Prévio writ. Apreciação apenas da liminar. Óbice da Súmula 691/STF. Superação. Superveniente julgamento pela prejudicialidade ante o deferimento liminar por esta corte superior. Patente violação da lei. Prisão em flagrante. Liberdade provisória deferida. Fiança não paga. Manutenção da custódia. Ilegalidade. Disposição do CPP, art. 350. Constrangimento ilegal. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - A aceitação de habeas corpus impetrado contra decisão liminar em prévio writ submete-se aos parâmetros da Súmula 691/STF, somente afastada no caso de excepcional situação, o que ocorre na espécie dos autos. 2 - Conquanto a superveniência de julgamento do mandamus manejado no Tribunal estadual pela prejudicialidade, justamente em razão da medida precária deferida por este Superior Tribunal de Justiça, a impossibilitar, a princípio, deliberação sobre o mérito do presente

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