(DOC. VP 184.2830.3003.2700)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Desobediência a ordem de agente penitenciário. Falta grave. Configuração. Art. 50, VI, c/c Lei 7.210/1984, art. 39, II. Desclassificação. Necessidade de profunda incursão na seara fático-probatória. Inadequação da via eleita. Perda dos dias remidos. Fração de 1/3. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo improvido.
«1 - A desobediência a ordem de agente penitenciário enquadra-se no inciso VI do art. 50 c/c LEP, art. 39, II e V. 2 - Inviável o acolhimento do pleito de desclassificação da conduta praticada, uma vez que as instâncias ordinárias concluíram, fundamentadamente, com base na lei de regência, que os atos praticados configurariam falta grave. Assim, a desclassificação para falta média ou leve, ou mesmo o reconhecimento de sua atipicidade, demandaria profunda incursão na seara fátic
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