(DOC. VP 184.2641.1010.6500)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de responsabilidade. Violação a dispositivos constitucionais. Via imprópria. Nova definição jurídica dos fatos narrados na exordial. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Questões de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Absolvição. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1 - É inviável o exame de afronta a dispositivos constitucionais em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, III, a). 2 - É assente o entendimento de que o réu se defende dos fatos expostos na peça acusatória e não da tipificação lá disposta, de modo que eventuais divergências quanto à capitulação legal, além de não prejudicar a defesa, devem ser dirimidas pelo magistrado na sentença. Incidência da Súmula 83/S
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