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(DOC. VP 184.2595.2000.0900)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. Arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, CPC. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Agravo em Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II

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