(DOC. VP 184.2365.7002.3600)
STJ. Recurso extraordinário. Acórdão recorrido em desacordo com o entendimento firmado pelo STF em repercussão geral. Retorno dos autos ao órgão julgador. Agravo interno. Não cabimento.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido «encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos». 2 - No caso dos autos, o acórdão recorrido, em princípio, diverge do Tema 69, julgado pelo STF
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