(DOC. VP 184.2365.7000.6300)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário. Omissão inexistente. Deturpação da função recursal dos declaratórios. Abuso do direito de recorrer. Certificação do trânsito em julgado. Cabimento.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não ocorre na espécie. 2 - Longe de apontar qualquer dos vícios previstos no CPP, art. 619, vê-se, claramente, que o embargante busca, por via oblíqua e por meio da interposição sucessiva de recursos, forçar a subida de seu recurso extraordinário, o que é inviável diante da sistemática da repercussão
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