(DOC. VP 183.4444.7000.2000)
STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, 37, I e II. Violação constitucional reflexa. Súmula 636 da suprema corte. Necessidade de reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.
«1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interess
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