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(DOC. VP 183.3503.8731.8172) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. 

Considerando-se a pena privativa de liberdade observada (dois anos de detenção) e o disposto no CTB, art. 293, revela-se proporcional o prazo de um ano e seis meses para a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, em especial diante das consequências da infração de que resultou a morte da vítima, merecendo registro o fato de que, observando proceder culposo na condução de um caminhão, provocou o embargante sinistro que envolveu mais de um automotor.  EMBAR

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