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(DOC. VP 183.2810.7002.3000)

STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto no CPC/2015, art. 1.023, CPC. Intempestividade.

«I - Não se conhece dos embargos de declaração intempestivos. II - O prazo para interposição de embargos de declaração, iniciou-se no dia 23/11/2017 e encerrou-se no dia 29/11/2017 (certidão de fl. 3.103), por sua vez, somente foram opostos os embargos de declaração no dia 4/12/2018 (fl. 3.054). III - Embargos de declaração não conhecidos.»

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