(DOC. VP 183.2483.0005.1300)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime semiaberto concedida em 1º grau. Cassação pelo tribunal a quo. Requisito subjetivo. Gravidade do delito e consideração de falta grave cometida há mais de 20 anos. Exame criminológico. Exigência. Fundamento inválido. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
«1 - Nos termos da Súmula 439/STJ, consolidou-se o entendimento de que, para a análise do pedido de progressão de regime, admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. 2 - Cumpre ao julgador verificar, em cada caso, acerca da necessidade, ou não, do exame criminológico, podendo dispensar a perícia ou, ao contrário, determinar a sua realização, desde que mediante decisão concretamente fundamentada na conduta do apenado no decorrer da
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