(DOC. VP 183.2483.0003.2300)
STJ. Violação ao CP, art. 59. Pretensão de fixação da pena-base no mínimo legal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/Supremo Tribunal Federal.
«1 - Os insurgentes não se desincumbiram do ônus de indicar, objetivamente, as razões pelas quais entenderam que os vetores previstos no Estatuto, art. 59 Repressivo teriam sido analisados em seu desfavor pela Instância a quo de forma incorreta/inidônea, sequer mencionando-as, circunstância que evidencia a deficiência na fundamentação de seu apelo nobre e impossibilita o seu conhecimento por este Sodalício, por incidência do óbice do Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Fede
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