(DOC. VP 183.2050.9002.2400)
STJ. Administrativo. Concurso. Surdez unilateral. Impossibilidade de concorrência como portador de necessidades especiais. Acórdão em consonância com a jurisprudência da corte.
«I - É de se ressaltar que o acórdão objeto do recurso ordinário, considerou que a surdez da parte impetrante seria unilateral, e tal fato não foi impugnado por embargos de declaração, nem em recurso ordinário. Logo, preclusa a possibilidade de alteração de tal premissa nesta Corte. II - A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do MS 18.966/DF, decidiu que a surdez unilateral não possibilita a seu portador concorrer a vaga de concurso público destinada a portadores
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