(DOC. VP 183.2032.1007.9900)
STJ. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Primeira fase. Maus antecedentes. Fração de aumento. Desproporcionalidade.
«Embora tenham sido apresentados elementos idôneos para exasperar a pena na primeira fase, o quantum irrogado (1/2) mostra-se desproporcional, devendo ser concedida a ordem, nesse ponto, aplicando-se a fração de 1/6 (um sexto) para a circunstância judicial tida por negativa.»
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