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(DOC. VP 183.2015.7005.0900)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado. Fundamentação de decisão que recebe denúncia. Superveniência de condenação transitada em julgado. Questão superada. Citação por edital. Alegação de não esgotamento dos meios para localização do paciente. Comprovação da realização de citação pessoal nos autos. Deficiência de defesa. Não comprovação de prejuízo. Colidência de defesa. Não constatação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Este Superior Tribunal já firmou a orientação no sentido de que, diante da prolação de sentença condenatória, fica superada a alegação de falta de fundamentação para o recebimento da denúncia (AgRg no AResp 471

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