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(DOC. VP 183.1085.8002.8000)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidores públicos municipais. Prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança. Ato único. Supressão da vantagem. Prazo de 120 dias. Deficiência da alegação de divergência jurisprudencial.

«I - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a supressão de vantagem de vencimentos ou proventos dos servidores públicos, por força de lei, não configura relação de trato sucessivo, mas ato único de efeitos concretos e permanentes, devendo este ser o marco inicial para a contagem do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias previsto para a impetração do mandamus. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1309578 / AM, Segunda Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, ju

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