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(DOC. VP 183.0393.6005.2000)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime semiaberto. Necessidade de exame criminológico. Fundamento para análise do requisito subjetivo. Possibilidade. Acórdão que ratifica a submissão ao exame. Decisões fundamentadas. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo não provido.

«1 - O Lei, art. 122 de Execução Penal exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário). Não é vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado ao exame criminológico, desde que o faça de maneira fundamentada, em estrita observância à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa no art. 93, IX, bem como à própria previsão do Lei 7

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