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(DOC. VP 183.0393.6004.7500)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção ativa. Interceptações telefônicas e decisões que autorizaram e prorrogaram a medida. Acesso integral ao conteúdo, após a resposta preliminar (CPP, art. 514) e a resposta à acusação (CPP, art. 396 e CPP, art. 396-A), mas antes das alegações finais. Possibilidade. Prejuízo não demonstrado. Nulidade. Não ocorrência. Recurso não provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento de nulidade no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo, à luz do CPP, art. 563, segundo o princípio pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ. 2 - Hipótese em que a defesa apresentou resposta preliminar (CPP, art. 514) e resposta à acusação (CPP, art. 396 e CPP, art. 396-A) sem acesso integral ao conteúdo das interceptações telefônicas, ass

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