(DOC. VP 183.0393.6002.0800)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Limitação do pagamento à data em que ocorreu a reestruturação da carreira. Título executivo que não prevê qualquer limitação ao índice. Reestruturação possivelmente ocorrida após o exaurimento das instâncias ordinárias no processo cognitivo. Impossibilidade de alegação ante o descabimento de inovação em recurso especial/extraordinário. Violação à coisa julgada que não se verifica. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já manifestou seu posicionamento de que eventuais limitações ao pagamento de índices remuneratórios, que poderiam ser analisados em processo de cognição, e não o foram, não podem ser suscitadas na fase executiva, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2 - No caso dos autos, a edição da Medida Provisória 2150-39/2001 que, nos termos do acórdão recorrido, reestruturou a carreira da servidora, ocorreu em maio/2001. Entretanto, das
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