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(DOC. VP 182.7943.5000.0900)

STF. Direito administrativo. Servidor estadual inativo. Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. CF/88, art. 97. Súmula Vinculante 10/STF. Reserva de plenário. Inaplicabilidade às decisões proferidas no âmbito dos juizados especiais. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. Não se aplica às decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais o pri

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